Regulamento do Concurso
literário «O Livro da Minha Vida»
Ao criar este concurso
literário, a equipa da BE/CRE teve em consideração alguns objetivos específicos
que são o incentivo do gosto pela leitura e pela escrita, atividades essenciais
a um bom desenvolvimento intelectual.
1.O Concurso «O Livro da
Minha Vida», instituído no ano letivo 2012/2013, destina-se a premiar a melhor
defesa da obra apresentada como livro da minha vida.
2.O Concurso é aberto a
todos os alunos da Escola Básica e Secundária, podendo concorrer até ao último
dia do concurso – dia 25 de Fevereiro de 2013, até às 17 horas.
3. O concurso será estruturado em três escalões: 2º ciclo, 3º ciclo
e Secundário.
4.Cada concorrente só pode
apresentar um trabalho.
5. Os trabalhos a apresentar
serão subordinados às seguintes normas:
a) Os textos devem, obrigatoriamente, ser
redigidos em folhas tamanho A4, num máximo de três páginas e um mínimo de uma página,
com espaçamento duplo entre as linhas e tipo de letra Arial, tamanho 12.
b) Os trabalhos deverão ser
entregues sob pseudónimo na Biblioteca da Escola .
c) Juntamente com o original, deverá ser
entregue um envelope fechado, de forma a garantir a respetiva inviolabilidade,
contendo no interior os dados de identificação: nome, ano, turma e número, e,
no seu exterior, o pseudónimo escolhido e o título do livro em análise.
6.A
equipa da BE/CRE reserva-se o direito de publicitar/divulgar o trabalho
vencedor.
7.O
prémio a atribuir ao melhor trabalho de cada escalão será um livro.
8.Os exemplares dos trabalhos a concurso não serão devolvidos aos
concorrentes.
9.O júri terá a seguinte
composição: Profª Ana Amaral, Profª Maria Luísa Praxedes e Prof. Paulo
Lourenço.
10.A
decisão do júri será anunciada no dia 14 de Março.
11.O júri poderá não
atribuir qualquer prémio, caso considere que os trabalhos apresentados não reúnem
condições de qualidade que o justifiquem.
12.Os
casos omissos ou as divergências na interpretação do presente Regulamento serão
solucionados pelo júri.
13.Serão excluídos todos os
trabalhos que não respeitem o presente Regulamento.
14.Das decisões do júri não
haverá recurso.
15.A
organização divulgará o presente Regulamento através do blogue da BE/CRE e
outros lugares tidos por convenientes.